Assembleia Municipal da Lourinhã - 27 FEV 2026
23-FEV-2026https://am-lourinha.pt/166551/2026
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Informamos que, no seguimento do Despacho n.º 1853/2026, de 13 de fevereiro, do Governo da República Portuguesa, foi concedida tolerância de ponto aos trabalhadores da Freguesia de Lourinhã na terça-feira de Carnaval, dia 17 de fevereiro de 2026, no âmbito da tradição associada a este período festivo.Retomaremos o atendimento normal no dia útil seguinte.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) disponibilizou uma plataforma online para o registo de prejuízos resultantes das tempestades de 2026 que afetaram vários concelhos da Região Centro.O portal destina-se a cidadãos, empresas, agricultores e municípios, permitindo a sinalização de danos em habitações, atividades económicas, explorações agrícolas e infraestruturas públicas, com vista ao acesso a apoios técnicos e financeiros.O registo dos prejuízos é um passo essencial para a avaliação dos danos e para a ativação dos mecanismos de apoio público. A plataforma pode ser consultada no site oficial da CCDR Centro.Esta candidatura está disponível no site da CCDR, através do deste link.Fonte: CCDR
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo disponibilizaram hoje os ‘links’ relativos às plataformas ‘online’ onde pessoas, empresas e municípios afetados pelo mau tempo poderão reportar os prejuízos.A plataforma podem ser acedida através do ‘link’ https://www.ccdr-lvt.pt/2026/02/ccdr-lvt-disponibiliza-plataformas-de-apoio-as-pessoas-afetadas-pelas-calamidades-de-2026/, para a CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, revelou o Ministério da Economia e da Coesão Territorial, em comunicado.O ‘link’ serve para “reporte e inventariação de prejuízos”, na sequência das recentes intempéries ocorridas nas regiões do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, em especial da tempestade Kristin, abrangendo estragos em habitações, agricultura, municípios e empresas.O reporte é fundamental para a “avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio aos cidadãos, municípios e empresas”, lê-se nos ‘links’ das CCDR do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo.“Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte dos prejuízos, até ao montante máximo de 10.000 euros”, informam as plataformas ‘online’ para pedir apoios, indicando que a legislação em vigor define dois escalões de enquadramento, designadamente prejuízos até 5.000 euros e de 5.000 a 10.000 euros.No âmbito dos prejuízos causados pela depressão Kristin, o Governo vai apoiar a reconstrução de habitação própria e permanente em intervenções até 10.000 euros, por fogo habitacional, comparticipando “100% da despesa elegível remanescente após dedução de indemnizações de seguro e outros apoios”. Até aos 5.000 euros, o pedido pode ser instruído apenas com fotografias dos danos, dispensando vistoria ao local.No caso dos agricultores afetados pelo mau tempo, os prejuízos também podem ser reportados a partir destes ‘links’, de acordo com o aviso “Restabelecimento do potencial produtivo – Tempestade Kristin”, sendo que este procedimento não corresponde a uma candidatura, “trata-se apenas de uma declaração de prejuízos, necessária para efeitos de avaliação e enquadramento de futuras medidas de apoio”, que podem atingir o limite de 10.000 euros por exploração.O ministro da Agricultura anunciou uma linha de apoio de 40 milhões de euros destinada à reposição do potencial agrícola que teve estragos provocados pelo mau tempo, referindo que, “para se aceder a esse apoio, é necessário que o prejuízo seja superior a 30% em termos da exploração”.Quanto ao apoio aos municípios afetados pelo mau tempo, as câmaras municipais devem proceder ao preenchimento dos mapas de inventariação de prejuízos, tendo como dimensões abrangidas: infraestruturas e equipamentos municipais; equipamentos de coletividades, IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social) e edificado religioso; e património cultural.“Estes mapas não constituem candidaturas, destinando-se exclusivamente à identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio”, lê-se nas plataformas ‘online’ relativamente ao reporte dos municípios.Em relação às empresas, a informação disponível nos ‘links’ é que devem “consultar o portal do Banco de Fomento”, nomeadamente através de produtos de garantia e linhas de crédito com apoio público, destinados à recuperação da atividade económica afetada pela tempestade.Num comunicado enviado à Lusa, a presidente da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida, disse que o reporte de prejuízos “é fundamental para que a situação de cada família seja conhecida e considerada”.“Sem este passo, não conseguimos garantir que os apoios chegam a quem realmente precisa”, salientou.Por isso, Teresa Almeida apelou à população que reporte os estragos do mau tempo: “Declarar os prejuízos é um passo decisivo para que possamos construir respostas justas, rápidas e proporcionais à dimensão dos danos.”Doze pessoas morreram em Portugal desde a semana passada na sequência da passagem das depressões Kristin e Leonardo, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações são as principais consequências materiais do temporal.As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo são as mais afetadas.O Governo decretou situação de calamidade até domingo para 68 concelhos e anunciou um pacote de medidas de apoio até 2,5 mil milhões de euros
O Governo publicou o decreto-lei n.º 1-A/2026, que altera o modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) e define um período transitório para a nova plataforma eletrónica, a qual ficará disponível a partir de 8 de janeiro. A medida aplica-se às viagens entre as regiões autónomas e o continente, mantendo os pagamentos nos balcões dos CTT até que todas as funcionalidades digitais estejam operacionais, previsto para junho de 2026.O acesso à plataforma será feito via Autenticação.gov, com possibilidade de usar Chave Móvel Digital ou códigos do Cartão de Cidadão. O SSM poderá ser solicitado logo após a compra da viagem, e os beneficiários poderão suportar apenas metade do custo em viagens só de ida ou emparelhar com a de regresso para atingir o valor máximo elegível.As faturas das viagens "deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar".O Governo lembrou ainda que o valor suportado pelos residentes dos Açores nas ligações aéreas com o continente baixou de 134 para 119 euros e pelos residentes na Madeira de 86 para 79 euros.Sublinhou ainda que "reconhece o subsídio social de mobilidade como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e vivem/estudam no continente".
Fonte: Economia ao Minuto
Foram divulgadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que vão ser aplicadas às remunerações e pensões ao longo de 2026. Quem aufere o salário mínimo nacional, que passa de 870 para 920 euros este mês, continua isento de retenção.Em Portugal, os salários sofrem dois descontos obrigatórios: 11% para a Segurança Social e outro relativo ao IRS, determinado pelas tabelas de retenção. Vencimentos até 920 euros não pagam IRS na fonte. No entanto, na Função Pública, a base remuneratória ficará cerca de 15 euros acima do mínimo, levando os salários mais baixos do Estado a descontar IRS mensalmente.As tabelas refletem também o novo mínimo de existência (12.880 euros anuais) e a atualização automática dos escalões em 3,51%, com ligeira redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, conforme o Orçamento do Estado de 2026.
Fonte: Portal das Finanças ; Sapo
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) abriu novamente o período de candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que apoia a adaptação de habitações para pessoas com deficiência. Este programa tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 38/2004, que estabelece que o Estado deve assegurar condições habitacionais dignas e acessíveis a pessoas com necessidades específicas.O aviso n.º 9/C03-i02/2024 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirmado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Os beneficiários podem candidatar-se a apoios para adaptar a sua habitação própria ou arrendada, bem como para intervenções em áreas comuns do edifício onde residem, promovendo maior autonomia e inclusão.Para se candidatarem, os interessados devem contactar a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal da área onde residem e submeter a sua candidatura até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2024. Esta iniciativa pretende promover a acessibilidade habitacional e garantir a mobilidade de quem enfrenta limitações físicas, assegurando assim melhores condições de vida e a valorização da autonomia das pessoas com deficiência.O programa reafirma o compromisso do Estado em proporcionar uma sociedade mais inclusiva, visando eliminar barreiras estruturais e facilitar a integração plena dos cidadãos com deficiência. Para mais informações, o INR disponibiliza um canal de comunicação por e-mail para o esclarecimento de dúvidas: inr-pih.prr@inr.mtsss.pt.Fonte: INR
Candidaturas abertas à Medida 3 do Programa Formar+ : «Apoio Formativo ao Associativismo»Período de candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens decorre entre 7 de outubro e 15 de novembro.
Está aberto o período de candidaturas à Medida 3 - Apoio Formativo ao Associativismo do Programa Formar+ /2025 ao qual se podem candidatar associações ou federações efetivas no RNAJ -Registo Nacional do Associativismo Jovem, que pretendam promover um plano de formação enquadrado na educação não formal, a executar em 2025.A formação, promovida no âmbito deste apoio é dirigida a dirigentes que pertençam aos órgãos sociais e jovens filiados/as de associações e federações de jovens RNAJ.Entre as áreas de formação mais votadas e propostas apresentadas no período de auscultação, foram selecionadas as seguintes áreas prioritárias de formação:Transição Digital;Contabilidade e Fiscalidade Associativas;Sustentabilidade Ambiental.Dentro de cada uma destas áreas, podem ser integradas diferentes ações de formação. Estas áreas de formação não são restritivas para a construção dos planos de formação a candidatar. As entidades podem submeter formação em quaisquer áreas que entendam como pertinentes para o seu desempenho qualitativo na gestão e execução das atividades associativas.As candidaturas são submetidas exclusivamente através de aplicação informática, na Plataforma de Gestão dos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem. Para tal, é requisito importante proceder ao registo da entidade e do seu representante legal no Registo Único IPDJ, caso ainda não tenha havido lugar a registo.
Fonte: IPDJ
Já é possível, desde 30 de setembro, pedir cheques (vouchers) para consultas grátis de psicologia e nutrição no novo portal gov.pt.Os cheques fazem parte de um conjunto de medidas do Governo de apoio a jovens, especialmente dedicadas a estudantes do ensino superior. São disponibilizados 100 mil Cheques Psicólogo e 50 mil Cheques Nutricionista, distribuídos, a nível nacional, por instituições de ensino superior públicas e privadas, que tenham aderido ao programa dos cheques.Cada estudante a quem o pedido de cheque seja aceite terá direito entre 2 a 12 consultas de psicologia e 1 a 6 consultas de nutrição, por indicação da/o profissional de saúde.A marcação de consultas é feita diretamente com os psicólogos e nutricionistas, que tenham aderido ao programa dos cheques.Ambos os serviços já estão disponíveis no novo portal gov.pt. Consulte a informação sobre cada um e faça o pedido através das páginas seguintes:Pedir Cheque PsicólogoPedir Cheque NutricionistaOs serviços digitais para pedidos de Cheques Psicólogo e Nutricionista foram desenvolvidos pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), em conjunto com a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a entidade responsável pelo serviço, e em colaboração com a Ordem dos Psicólogos e a Ordem dos Nutricionistas.
Fonte: gov.pt
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